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Lei sancionada contribui para a busca de doadores de medula óssea

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A Lei nº 14.530, sancionada na última quarta-feira (11) pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, prevê melhorias na busca por doadores de medula óssea no Brasil. O objetivo da lei é facilitar a localização de pessoas cadastradas no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea) para a doação de medula. Isso será possível, pois a lei permite que o REDOME e hemocentros habilitados possam requisitar a órgãos públicos dados de contato de doadores e familiares.

Hoje no Brasil há cerca de 650 pacientes com indicação de transplante a espera de um doador. Por sua vez, o REDOME registra o cadastro de mais de 5,5 milhões de pessoas. Embora o número de doadores seja alto, uma barreira grande para o paciente encontrar um doador no banco é a localização das pessoas cadastradas. O transplante de medula óssea é o tratamento para dezenas de doenças e, somente em 2022, foram realizados 327 transplantes não aparentados, ou seja, quando o doador não é alguém da família. Esse número poderia ter sido maior, caso a localização dos doadores fosse mais eficiente. Segundo o REDOME, 5051 doadores não foram contatados em 2022. Cerca de 45 a 50% dos doadores contatados não são localizados.

Ao se cadastrarem como possíveis doadores, as pessoas precisavam fornecer ao REDOME dados de contato para a localização em caso de compatibilidade, como endereço, telefone, correio eletrônico etc. Segundo a Agência Senado, a partir dessa lei, nos casos de insucesso na localização por meio do REDOME, os gestores do registro ou os hemocentros habilitados poderão ter acesso a dados por meio de requisição a órgãos da administração direta e indireta de União, estados e municípios, a serviços terceirizados do governo e a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.

Dada a importância da localização desse doador, a lei determina ainda que nos casos que mesmo após tais medidas o doador não for encontrado, está autorizada a obtenção de dados de localização, por requerimento, de nomes e dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou companheira, ou familiares consanguíneos até o terceiro grau de parentesco.

Essa medida altera a Lei nº 11.930, de 2009, criada para estabelecer a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, que acontece todo ano entre os dias 14 e 21 de dezembro. É importante ressaltar aos doadores que mesmo com a lei, é dever de um doador engajado com a causa atualizar sempre seu cadastro: Doador de medula óssea: atualize seus dados – Ameo

Texto por: Andressa Villagra