Medida provisória que garante e regulamenta tratamento oral contra o câncer é aprovada na Câmara dos Deputados

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Medida provisória que garante e regulamenta tratamento oral contra o câncer é aprovada na Câmara dos Deputados

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 14 de dezembro, a Medida Provisória 1067/21 (MP) que garante a obrigatoriedade na cobertura de tratamentos domiciliares contra o câncer de uso oral. Essa medida inclui ainda medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e remédios ambulatoriais e procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia. A Agência Nacional de Saúde (ANS) terá o prazo de 180 dias para avaliar o texto aprovado e depois a MP segue para análise no Senado.

A MP garante que a obrigatoriedade dependa de prescrição médica, do registro na Anvisa e da inclusão do medicamento pela ANS no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar — o que precisa ser feito em até 180 dias. A ANS fornece e garante medicamentos orais contra o câncer de uso oral e domiciliar, mas para isso exige que o medicamento passe pela revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que ocorre de forma contínua e periódica.

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, a relatora determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório.

Esse fornecimento deverá estar em conformidade com a prescrição médica, e os remédios deverão estar registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades. Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, cuja análise terá prioridade.

O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido. Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em análise mesmo se essa decisão for desfavorável.

A MP aprovada na Câmara, que segue para análise de aprovação no Senado, garante o prazo de análise em 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias e a garantia de fornecimento do medicamento em até 10 dias após prescrição médica diretamente ao paciente ou ao seu representante legal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias