Direitos do Paciente
Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. O tratamento dos pacientes com câncer é caro e demanda o uso de medicamentos, deslocamentos, internações e cuidados especiais com a alimentação. Para isso a legislação brasileira assegura aos portadores de neoplasia maligna, câncer e outras doenças graves, alguns direitos especiais.
Paciente, faça valer os seus direitos!
1. Auxílio doença: benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
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2. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é um benefício da assistência social integrante do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.
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3. Bilhete Único Especial: as pessoas com deficiência são isentas do pagamento de tarifas, conforme a Lei 11.250 de 01/10/92, desde que sejam residentes da cidade ou da região metropolitana de São Paulo e que atendam às exigências da legislação vigente. Os critérios são estabelecidos pela Portaria Inter-secretarial 003/06-SMT/SMS de 04/10/06 e Portaria Inter-secretarial 004/08-SMT/SMS de 03/10/08, que altera o artigo 17 e o Anexo I, onde consta a tabela de CID’S e medidas administrativas e operacionais referentes à concessão da isenção no pagamento de tarifas de transporte público municipal.
Mais informações: ligue para 156 (Capital).
4. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: todos os trabalhadores regidos pela CLT (que têm Carteira Profissional assinada) a partir de 05/10/1988, têm direito ao FGTS. Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal, o trabalhador portador de câncer ou trabalhador que possuir um dependente com câncer que esteja registrado como dependente no INSS ou no Imposto de Renda.
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5. PIS/PASEP: pode ser feito o saque das quotas: os trabalhadores cadastrados no PIS que forem portadores de câncer ou dependentes destes.
Mais informações e relação de documentos: clique aqui.
6. Compra de carro com isenção de impostos: para ter isenção na compra de automóveis é necessário que a pessoa tenha câncer ou deficiência nos membros, superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. Além disso, é preciso apresentar a Carteira de Habilitação Especial. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser adquirida por qualquer pessoa que consiga passar nos exames necessários.
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7. Isenção do IPTU: os aposentados portadores de doenças graves como cegueira, anomalias no coração, síndromes, câncer, tuberculose, entre outras tem direito a isenção do IPTU. Para ser isento do imposto o paciente deve procurar a subprefeitura mais próxima de sua residência.
Endereços e telefones das subprefeituras para mais informações no site:
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8. Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria: a isenção do Imposto de Renda aplica-se à aposentadoria dos portadores de câncer, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria. O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente, aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc). O órgão responsável irá informar o procedimento a ser tomado e a documentação necessária.
Obs. Só pacientes com câncer já aposentados têm direito a isenção do imposto.
9. Andamento Judiciário Prioritário: recentemente o Código de Processo Civil, a Lei que regulamenta o andamento dos processos na justiça, foi alterado para conceder o adiantamento prioritário de qualquer processo (cível, criminal ou trabalhista) a pacientes com câncer e a pessoas com mais de 65 anos de idade. Ou seja, o processo dessas pessoas deve andar um pouco mais rápido que os demais. O pedido de adiantamento do processo deve ser feito pelo advogado que cuida do processo e depende do despacho do Juiz do caso concordar ou não.
AMEO – Associação da Medula Óssea