No último dia 08 de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o rol de cobertura de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo. O julgamento altera o entendimento sobre a cobertura de planos de saúde no país e pode prejudicar pacientes com câncer que dependem desse tipo de serviço.
O STJ deveria decidir se o rol de cobertura dos planos é exemplificativo ou taxativo. A cobertura exemplificativa significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir apenas o que está na lista da ANS, pois ela serve exatamente como exemplo de tratamentos básicos. Já a cobertura taxativa entende que o que não está nessa lista preliminar da ANS não precisa ter cobertura das operadoras.
O entendimento do STJ foi de que o rol é taxativo. Assim, o plano de saúde poderá seguir apenas a lista de procedimentos, ou seja, os planos não são obrigados a pagar o que não está no rol. Com a mudança, muitos procedimentos, até mesmo alguns mais básicos, de tratamento contra o câncer estão fora dessa lista. Alguns dos procedimentos que estão de fora são: painel viral, nível sérico de vorico, nível sérico de bussulfano, TMO (Transplante de Medula Óssea) autólogo para amiloidose, TMO para LLA (Leucemia Linfoide Aguda) em 1ª remissão, TMO autólogo para LNH (Linfoma Não-Hodgkin) de células T na 1ª linha, TMO para doenças mieloproliferativas, incluindo mielofibrose, Ganciclovir para herpes 6 e nível sérico das drogas.
O rol da ANS é básico e não contempla muitos tratamentos, como medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Como o rol é taxativo, os planos ficam isentos da obrigação de bancar esses tratamentos.
Muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
Mas há, ainda, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal que pode mudar o entendimento do STJ. Por isso é importante a população em geral reivindicar que a decisão mude. #roltaxativomata
Fonte: G1